Artigo 2º da Lei nº 2.470 de 28 de Abril de 1955
Dispõe sobre a Universidade Rural de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos os 19 (dezenove) cargos de professor catedrático, padrão "O", criados pela item XV do art. 7º, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 .