Artigo 2º da Lei nº 2.470 de 28 de Abril de 1955
Dispõe sobre a Universidade Rural de Minas Gerais.
Art. 2º
Ficam extintos os 19 (dezenove) cargos de professor catedrático, padrão "O", criados pela item XV do art. 7º, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 .