Lei nº 2.380 de 27 de dezembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a construir edifício para sede dos serviços do Quartel General da 2ª Região Militar, em São Paulo, alienar o terreno onde se encontra edificado o prédio do mesmo Quartel General, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a construir um edifício para sede dos serviços do Quartel General da 2ª Região Militar, em São Paulo.

Art. 2º

Para facilitar a execução do empreendimento previsto no artigo anterior, é o Poder Executivo igualmente autorizado a alienar, nos têrmos da legislação em vigor, o terreno da Rua Conselheiro Crispiniano número 378, em São Paulo, onde está edificado o prédio do mesmo Quartel General.

Art. 3º

A alienação não deverá ser realizada por preço inferior ao da avaliação feita pela Prefeitura Municipal de São Paulo, cuja estimativa ascendeu à soma de Cr$17.070.000,00 (dezessete milhões e setenta mil cruzeiros), acrescida de 10% (dez por cento).

Art. 4º

O Produto da venda dêsse terreno deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional.

Art. 5º

O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, após o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância arrecadada na venda, abrirá o crédito especial relativo àquela, para realizar o que determina o art. 1º desta lei.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


joão café filho Henrique Lott Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1955