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Lei 2.380 de 27 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
joão café filho Henrique Lott Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1955