Artigo 4º da Lei nº 2.380 de 27 de dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a construir edifício para sede dos serviços do Quartel General da 2ª Região Militar, em São Paulo, alienar o terreno onde se encontra edificado o prédio do mesmo Quartel General, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Produto da venda dêsse terreno deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional.