Artigo 5º da Lei nº 2.380 de 27 de dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a construir edifício para sede dos serviços do Quartel General da 2ª Região Militar, em São Paulo, alienar o terreno onde se encontra edificado o prédio do mesmo Quartel General, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, após o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância arrecadada na venda, abrirá o crédito especial relativo àquela, para realizar o que determina o art. 1º desta lei.