Artigo 2º da Lei nº 2.380 de 27 de dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a construir edifício para sede dos serviços do Quartel General da 2ª Região Militar, em São Paulo, alienar o terreno onde se encontra edificado o prédio do mesmo Quartel General, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para facilitar a execução do empreendimento previsto no artigo anterior, é o Poder Executivo igualmente autorizado a alienar, nos têrmos da legislação em vigor, o terreno da Rua Conselheiro Crispiniano número 378, em São Paulo, onde está edificado o prédio do mesmo Quartel General.