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Artigo 1º da Lei nº 2.380 de 27 de dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a construir edifício para sede dos serviços do Quartel General da 2ª Região Militar, em São Paulo, alienar o terreno onde se encontra edificado o prédio do mesmo Quartel General, e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a construir um edifício para sede dos serviços do Quartel General da 2ª Região Militar, em São Paulo.

Art. 1º da Lei 2.380 /1954