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Lei 2.262 de 8 de Julho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 8 de julho de 1954.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
João Café filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1954