Lei nº 2.262 de 8 de Julho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 6º do Decreto-lei número 8.440, de 24 de dezembro de 1945, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 8 de julho de 1954.
É revogado, para os efeitos de direito, o disposto no art. 6º do Decreto-lei nº 8.440, de 24 de dezembro de 1945 , que estabelece normas para aquisição, pelo Banco de Crédito da Borracha S.A., hoje Banco de Crédito da Amazônia, do acêrvo das concessões de Belterra e Fordlândia, que pertenceram à antiga Companhia Ford Industrial do Brasil.
Enquanto não fôr organizada a entidade autárquica de que trata o art. 8º do Decreto-lei número 8.440, de 24 de dezembro de 1945 , são assegurados a todos os servidores do Ministério da Agricultura, em exercício nas antigas concessões Ford de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, que não sejam funcionários públicos ou a êstes assemelhados, as garantias das leis trabalhistas.
Será computado, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado à antiga Companhia Ford Industrial do Brasil pelos servidores de que trata o artigo anterior.
Continua extensivo ao pessoal do Ministério da Agricultura, beneficiado por esta lei o disposto no art. 18 da Lei nº 1.765, de 12 de dezembro de 1952 , que concede abono de emergência aos servidores civis da União e dos Territórios.
O Poder Executivo providenciará dentro em 6 (seis) meses, o cumprimento do estabelecido no art. 8º do Decreto-lei nº 8.440, de 24 de dezembro de 1945.
João Café filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1954