Artigo 5º da Lei nº 2.262 de 8 de Julho de 1954
Revoga o art. 6º do Decreto-lei número 8.440, de 24 de dezembro de 1945, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo providenciará dentro em 6 (seis) meses, o cumprimento do estabelecido no art. 8º do Decreto-lei nº 8.440, de 24 de dezembro de 1945.