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Artigo 5º da Lei nº 2.262 de 8 de Julho de 1954

Revoga o art. 6º do Decreto-lei número 8.440, de 24 de dezembro de 1945, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo providenciará dentro em 6 (seis) meses, o cumprimento do estabelecido no art. 8º do Decreto-lei nº 8.440, de 24 de dezembro de 1945.