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Artigo 2º da Lei nº 2.262 de 8 de Julho de 1954

Revoga o art. 6º do Decreto-lei número 8.440, de 24 de dezembro de 1945, e dá outras providências.

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Art. 2º

Enquanto não fôr organizada a entidade autárquica de que trata o art. 8º do Decreto-lei número 8.440, de 24 de dezembro de 1945 , são assegurados a todos os servidores do Ministério da Agricultura, em exercício nas antigas concessões Ford de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, que não sejam funcionários públicos ou a êstes assemelhados, as garantias das leis trabalhistas.