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Artigo 4º da Lei nº 2.262 de 8 de Julho de 1954

Revoga o art. 6º do Decreto-lei número 8.440, de 24 de dezembro de 1945, e dá outras providências.

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Art. 4º

Continua extensivo ao pessoal do Ministério da Agricultura, beneficiado por esta lei o disposto no art. 18 da Lei nº 1.765, de 12 de dezembro de 1952 , que concede abono de emergência aos servidores civis da União e dos Territórios.

Art. 4º da Lei 2.262 /1954