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Artigo 3º da Lei nº 2.262 de 8 de Julho de 1954

Revoga o art. 6º do Decreto-lei número 8.440, de 24 de dezembro de 1945, e dá outras providências.

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Art. 3º

Será computado, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado à antiga Companhia Ford Industrial do Brasil pelos servidores de que trata o artigo anterior.