Lei nº 2.211 de 31 de Maio de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Releva de prescrição o direito dos herdeiros de Manoel Pio Corrêa à percepção do respectivo montepio.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 31 de maio de 1954.
É revogado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932 , e revigorado o artigo 43 do Decreto nº 942-A, de 30 de outubro de 1890 .
Esta lei se aplica ao caso dos herdeiros de Manoel Pio Corrêa, ex-funcionário do Ministério da Agricultura, falecido em 1937, bem como a todos aquêles que se encontrem em idêntica situação.
A despesa decorrentes da execução desta lei correrá pela dotação própria do orçamento do Ministério da Fazenda.
João Café Filho Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1954