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Artigo 1º da Lei nº 2.211 de 31 de Maio de 1954

Releva de prescrição o direito dos herdeiros de Manoel Pio Corrêa à percepção do respectivo montepio.

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Art. 1º

É revogado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932 , e revigorado o artigo 43 do Decreto nº 942-A, de 30 de outubro de 1890 .

Art. 1º da Lei 2.211 /1954