Artigo 2º da Lei nº 2.211 de 31 de Maio de 1954
Releva de prescrição o direito dos herdeiros de Manoel Pio Corrêa à percepção do respectivo montepio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei se aplica ao caso dos herdeiros de Manoel Pio Corrêa, ex-funcionário do Ministério da Agricultura, falecido em 1937, bem como a todos aquêles que se encontrem em idêntica situação.