Artigo 3º da Lei nº 2.211 de 31 de Maio de 1954
Releva de prescrição o direito dos herdeiros de Manoel Pio Corrêa à percepção do respectivo montepio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrentes da execução desta lei correrá pela dotação própria do orçamento do Ministério da Fazenda.