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Artigo 3º da Lei nº 2.211 de 31 de Maio de 1954

Releva de prescrição o direito dos herdeiros de Manoel Pio Corrêa à percepção do respectivo montepio.


Art. 3º

A despesa decorrentes da execução desta lei correrá pela dotação própria do orçamento do Ministério da Fazenda.