Artigo 4º da Lei nº 2.211 de 31 de Maio de 1954
Releva de prescrição o direito dos herdeiros de Manoel Pio Corrêa à percepção do respectivo montepio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.