JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 2.211 de 31 de Maio de 1954

Releva de prescrição o direito dos herdeiros de Manoel Pio Corrêa à percepção do respectivo montepio.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.211 /1954