Lei nº 2.175 de 18 de Janeiro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder executivo a abrir ao Poder Judiciário os créditos suplementar de Cr$ 274.554,00 e especial de Cr$ 76.422,40, para pagamento de adicionais ao pessoal das Auditorias da Justiça Militar.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4 º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 274.554,00 (duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações constantes do Anexo 26 da Lei de número 1.757, de 10 de dezembro de 1952: VERBA 1 - PESSOAL
Consignação 3 - Vantagens Cr$ S/C 14 - Gratificação Adicional 03 - Justiça Militar 02 - Auditorias (...) 202.554,90 Consignação 6 - Diversos S/C 23 - Substituições 03 - Justiça Militar 02 - Auditorias(...) 72.000,00
É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 76.422,40 (setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender aos pagamentos por exercícios findos, assim discriminados:
Cr$
pagamento de adicionais durante os meses de novembro e dezembro, aos funcionários da Justiça Militar (...)40.551,40
pagamento de telefone da 2ª Auditoria, da 2ª Região Militar e Auditoria da 4ª Região Militar(...)1.360,00
Total(...) 76.422,40
Alexandre Marcondes Filho Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954