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Lei nº 2.175 de 18 de Janeiro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder executivo a abrir ao Poder Judiciário os créditos suplementar de Cr$ 274.554,00 e especial de Cr$ 76.422,40, para pagamento de adicionais ao pessoal das Auditorias da Justiça Militar.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4 º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 274.554,00 (duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações constantes do Anexo 26 da Lei de número 1.757, de 10 de dezembro de 1952: VERBA 1 - PESSOAL

Subseção

Consignação 3 - Vantagens Cr$ S/C 14 - Gratificação Adicional 03 - Justiça Militar 02 - Auditorias (...) 202.554,90 Consignação 6 - Diversos S/C 23 - Substituições 03 - Justiça Militar 02 - Auditorias(...) 72.000,00

Total(...) 274.554,00

Art. 2º

É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 76.422,40 (setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender aos pagamentos por exercícios findos, assim discriminados:

Subseção

Cr$

a

pagamento de adicionais durante os meses de novembro e dezembro, aos funcionários da Justiça Militar (...)40.551,40

b

ajuda de custo para Arnaldo Stark (...)18.240,00

c

ajuda de custo para o Dr. Mário Berredo Leal (...)14.000,00

d

diferença de vencimentos para o Escrivão da 7ª Região Militar e substituição (...) 860,00

e

salário família referente ao exercício de 1951(...) 850,00

f

pagamento de telefone da 2ª Auditoria, da 2ª Região Militar e Auditoria da 4ª Região Militar(...)1.360,00

g

publicações da Auditoria da 5ª Região Militar(...) 561,00

Subseção

Total(...) 76.422,40

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Alexandre Marcondes Filho Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954

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