Artigo 2º da Lei nº 2.175 de 18 de Janeiro de 1954
Autoriza o Poder executivo a abrir ao Poder Judiciário os créditos suplementar de Cr$ 274.554,00 e especial de Cr$ 76.422,40, para pagamento de adicionais ao pessoal das Auditorias da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoTotal(...) 274.554,00
Art. 2º
É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 76.422,40 (setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender aos pagamentos por exercícios findos, assim discriminados: