Artigo 1º da Lei nº 2.175 de 18 de Janeiro de 1954
Autoriza o Poder executivo a abrir ao Poder Judiciário os créditos suplementar de Cr$ 274.554,00 e especial de Cr$ 76.422,40, para pagamento de adicionais ao pessoal das Auditorias da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 274.554,00 (duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações constantes do Anexo 26 da Lei de número 1.757, de 10 de dezembro de 1952: VERBA 1 - PESSOAL