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Artigo 3º da Lei nº 2.175 de 18 de Janeiro de 1954

Autoriza o Poder executivo a abrir ao Poder Judiciário os créditos suplementar de Cr$ 274.554,00 e especial de Cr$ 76.422,40, para pagamento de adicionais ao pessoal das Auditorias da Justiça Militar.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 2.175 /1954