Artigo 4º da Lei nº 2.175 de 18 de Janeiro de 1954
Autoriza o Poder executivo a abrir ao Poder Judiciário os créditos suplementar de Cr$ 274.554,00 e especial de Cr$ 76.422,40, para pagamento de adicionais ao pessoal das Auditorias da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.