Lei nº 2.043 de 22 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura de Formiga, Estado de Minas Gerais, imóvel pertencente à União.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 22 de outubro de 1953.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura de Formiga, Estado de Minas Gerais, o imóvel da União onde funciona a agência dos Correios e Telégrafos, naquela cidade.
Art. 2º
A posse do imóvel doado dar-se-á após sua desocupação, por parte da agência dos Correios e telégrafos.
Art. 3º
A Prefeitura Municipal de Formiga obrigar-se-á a instalar dentro de 6 (seis) meses, contados da posse do imóvel, e a manter no prédio doado a Biblioteca Municipal.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953