Artigo 3º da Lei nº 2.043 de 22 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura de Formiga, Estado de Minas Gerais, imóvel pertencente à União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Prefeitura Municipal de Formiga obrigar-se-á a instalar dentro de 6 (seis) meses, contados da posse do imóvel, e a manter no prédio doado a Biblioteca Municipal.