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Artigo 3º da Lei nº 2.043 de 22 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura de Formiga, Estado de Minas Gerais, imóvel pertencente à União.

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Art. 3º

A Prefeitura Municipal de Formiga obrigar-se-á a instalar dentro de 6 (seis) meses, contados da posse do imóvel, e a manter no prédio doado a Biblioteca Municipal.

Art. 3º da Lei 2.043 /1953