Artigo 1º da Lei nº 2.043 de 22 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura de Formiga, Estado de Minas Gerais, imóvel pertencente à União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura de Formiga, Estado de Minas Gerais, o imóvel da União onde funciona a agência dos Correios e Telégrafos, naquela cidade.