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Artigo 2º da Lei nº 2.043 de 22 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura de Formiga, Estado de Minas Gerais, imóvel pertencente à União.

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Art. 2º

A posse do imóvel doado dar-se-á após sua desocupação, por parte da agência dos Correios e telégrafos.