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Lei 20 de 22 de Outubro de 1891
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Subseção
Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891