Artigo 1º da Lei nº 20 de 22 de Outubro de 1891
Fixa em 120:000$ annuaes a pensão a que tem direito D. Pedro de Alcantara, ex-Imperador do Brazil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' fixada em 120:000$ annuaes a pensão a que tem direito D. Pedro de Alcantara, ex-Imperador do Brazil, a contar de 15 de novembro de 1889.