Lei 1.726 de 8 de Novembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
E’ concedida, a partir de 1º de janeiro de 1951, a Vera Vieira Garcia, viúva do agrônomo Murilo Geraldo Garcia, morto em virtude de agressão em serviço, a pensão mensal de Cr$ 3.620 00 - (três mil seiscentos e vinte cruzeiros).
Art. 2º
Por falecimento da beneficiária ou por mudança do seu atual estado civil, reverterá a pensão em favor do filho menor do casal. enquanto perdurar a sua menoridade.
Art. 3º
E aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de (...) Cr$ 43.440,00 - (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) para ocorrer à despesa a que se refere o artigo 1º desta Lei, devendo, a partir do exercício de 1952, ser paga a respectiva quantia por conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1952