Lei nº 1.726 de 8 de Novembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão mensal de Cr$ 3.620,00 a Vera Vieira Garcia, viúva do agrônomo Murilo Geraldo Garcia, morto em virtude de agressão em serviço, e dá outras providências.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
E’ concedida, a partir de 1º de janeiro de 1951, a Vera Vieira Garcia, viúva do agrônomo Murilo Geraldo Garcia, morto em virtude de agressão em serviço, a pensão mensal de Cr$ 3.620 00 - (três mil seiscentos e vinte cruzeiros).
Por falecimento da beneficiária ou por mudança do seu atual estado civil, reverterá a pensão em favor do filho menor do casal. enquanto perdurar a sua menoridade.
E aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de (...) Cr$ 43.440,00 - (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) para ocorrer à despesa a que se refere o artigo 1º desta Lei, devendo, a partir do exercício de 1952, ser paga a respectiva quantia por conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
Getúlio Vargas Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1952