Artigo 2º da Lei nº 1.726 de 8 de Novembro de 1952
Concede pensão mensal de Cr$ 3.620,00 a Vera Vieira Garcia, viúva do agrônomo Murilo Geraldo Garcia, morto em virtude de agressão em serviço, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Por falecimento da beneficiária ou por mudança do seu atual estado civil, reverterá a pensão em favor do filho menor do casal. enquanto perdurar a sua menoridade.