Artigo 1º da Lei nº 1.726 de 8 de Novembro de 1952
Concede pensão mensal de Cr$ 3.620,00 a Vera Vieira Garcia, viúva do agrônomo Murilo Geraldo Garcia, morto em virtude de agressão em serviço, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E’ concedida, a partir de 1º de janeiro de 1951, a Vera Vieira Garcia, viúva do agrônomo Murilo Geraldo Garcia, morto em virtude de agressão em serviço, a pensão mensal de Cr$ 3.620 00 - (três mil seiscentos e vinte cruzeiros).