Artigo 3º da Lei nº 1.726 de 8 de Novembro de 1952
Concede pensão mensal de Cr$ 3.620,00 a Vera Vieira Garcia, viúva do agrônomo Murilo Geraldo Garcia, morto em virtude de agressão em serviço, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
E aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de (...) Cr$ 43.440,00 - (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) para ocorrer à despesa a que se refere o artigo 1º desta Lei, devendo, a partir do exercício de 1952, ser paga a respectiva quantia por conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União.