JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 1.726 de 8 de Novembro de 1952

Concede pensão mensal de Cr$ 3.620,00 a Vera Vieira Garcia, viúva do agrônomo Murilo Geraldo Garcia, morto em virtude de agressão em serviço, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 1.726 /1952