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    Lei 1.623 de 10 de Junho de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 10 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), com que auxiliará o Clube de Engenharia, dentro do exercício de 1952, nas obras do edifício que está construindo à Avenida Rio Branco, no Distrito Federal, e onde será obrigatoriamente a sua sede.

    Parágrafo único

    A importância do auxílio será, entregue ao Clube de Engenharia de uma só vez, ou parceladamente.

    Art. 2º

    O Ministério da Fazenda fiscalizará a utilização do auxílio por intermédio da Diretoria do Domínio da União.

    Art. 3º

    Será o Tesouro Nacional reembolsado da quantia mencionada no art. 1º, e preferentemente a qualquer outro credor pelo saldo que se verificar em execução porventura movida contra o Clube de Engenharia para a cobrança de dívida garantida por hipoteca.

    Parágrafo único

    Na hipótese de dissolução do Clube de Engenharia sem a transmissão integral do seu patrimônio à União, terá preferência o Tesouro Nacional a qualquer outro credor a fim de ser reembolsado imediatamente da quantia entregue por fôrça desta Lei.

    Art. 4º

    A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS. Horácio Lafer.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1952