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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 1.623 de 10 de Junho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 com que auxiliará o Clube de Engenharia na construção do edifício de sua sede.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), com que auxiliará o Clube de Engenharia, dentro do exercício de 1952, nas obras do edifício que está construindo à Avenida Rio Branco, no Distrito Federal, e onde será obrigatoriamente a sua sede.

Parágrafo único

A importância do auxílio será, entregue ao Clube de Engenharia de uma só vez, ou parceladamente.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 1.623 /1952