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Artigo 2º da Lei nº 1.623 de 10 de Junho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 com que auxiliará o Clube de Engenharia na construção do edifício de sua sede.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda fiscalizará a utilização do auxílio por intermédio da Diretoria do Domínio da União.

Art. 2º da Lei 1.623 /1952