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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 1.623 de 10 de Junho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 com que auxiliará o Clube de Engenharia na construção do edifício de sua sede.

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Art. 3º

Será o Tesouro Nacional reembolsado da quantia mencionada no art. 1º, e preferentemente a qualquer outro credor pelo saldo que se verificar em execução porventura movida contra o Clube de Engenharia para a cobrança de dívida garantida por hipoteca.

Parágrafo único

Na hipótese de dissolução do Clube de Engenharia sem a transmissão integral do seu patrimônio à União, terá preferência o Tesouro Nacional a qualquer outro credor a fim de ser reembolsado imediatamente da quantia entregue por fôrça desta Lei.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 1.623 /1952