Artigo 4º da Lei nº 1.623 de 10 de Junho de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 com que auxiliará o Clube de Engenharia na construção do edifício de sua sede.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.