Lei nº 1.564 de 1º de Março de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
São alteradas, na forma da relação anexa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
Os funcionários atingidos pelo disposto no artigo anterior, conforme a relação nominal inclusa, terão os seus títulos apostilados pelo Serviço de Pessoal do mesmo Ministério. (Vide Lei nº .2575, de 1955) (Vide Lei nº 5.351, de 1967)[][]
GETúLIO VARGAS Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1952