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    Lei 1.564 de 1º de Março de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 1 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


    Art. 1º

    São alteradas, na forma da relação anexa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

    Art. 2º

    Os funcionários atingidos pelo disposto no artigo anterior, conforme a relação nominal inclusa, terão os seus títulos apostilados pelo Serviço de Pessoal do mesmo Ministério. (Vide Lei nº .2575, de 1955) (Vide Lei nº 5.351, de 1967)

    Art. 3º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    GETúLIO VARGAS Horácio Lafer

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1952