Lei nº 2.575 de 17 de Agosto de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1 de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da lei nº 1.564, de 1º de março de 1952 , que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Benedito Anastácio Corrêa, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

Art. 2º

A vigência desta lei será contada a partir de 5 de março de 1952.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955