JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 2.575 de 17 de Agosto de 1955

    Coração para favoritarLei 2.575 de 17 de Agosto de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da lei nº 1.564, de 1º de março de 1952 , que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Benedito Anastácio Corrêa, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

    Art. 2º

    A vigência desta lei será contada a partir de 5 de março de 1952.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    João Café Filho J. M. Whitaker

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955