Lei 2.575 de 17 de Agosto de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da lei nº 1.564, de 1º de março de 1952 , que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Benedito Anastácio Corrêa, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
Art. 2º
A vigência desta lei será contada a partir de 5 de março de 1952.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955