Artigo 3º da Lei nº 2.575 de 17 de Agosto de 1955
Retifica a relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1 de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.