JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.575 de 17 de Agosto de 1955

Retifica a relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1 de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.575 /1955