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Artigo 1º da Lei nº 2.575 de 17 de Agosto de 1955

Retifica a relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1 de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da lei nº 1.564, de 1º de março de 1952 , que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Benedito Anastácio Corrêa, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

Art. 1º da Lei 2.575 /1955