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Artigo 2º da Lei nº 2.575 de 17 de Agosto de 1955

Retifica a relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1 de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

A vigência desta lei será contada a partir de 5 de março de 1952.

Art. 2º da Lei 2.575 /1955