Artigo 2º da Lei nº 2.575 de 17 de Agosto de 1955
Retifica a relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1 de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A vigência desta lei será contada a partir de 5 de março de 1952.