Artigo 1º da Lei nº 1.564 de 1º de Março de 1952
Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São alteradas, na forma da relação anexa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.