Lei nº 5.351 de 6 de Novembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a relação nominal a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1º de março de 1952 , que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Inocêncio Vieira dos Santos, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1967