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Lei nº 5.351 de 6 de Novembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a relação nominal a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1º de março de 1952 , que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Inocêncio Vieira dos Santos, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

Art. 2º

A vigência desta lei será contada a partir de 5 de março de 1952.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1967

Lei nº 5.351 de 6 de Novembro de 1967