JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.351 de 6 de Novembro de 1967

Retifica a relação nominal a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.351 /1967