Lei nº 1.499 de 14 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 1.039.073,80, e o crédito especial de Cr$ 1.700.000,00, respectivamente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, para pagamento de gratificações por serviços extraordinários.
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café FiIho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos, do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei.
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 14 de dezembro de 1951.
Art. 1º
É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal, Verba I, Consignação III, Subconsignação 12, 02, da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro ae 1950, o crédito suplementar de Cr$ 1.039.073,80 (um milhão, trinta e nove mil setenta e três cruzeiros e oitenta centavos), a fim de atender ao pagamento das gratificações par serviços extraordinários, aos funcionários do Senado Federal, ou em exercício neste, a que se refere a Resolução nº 8 de 28 de junho de 1951.
Art. 2º
E aberto, igualmente, ao Congresso Nacional, Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros) para pagamento de gratificação, por serviços extraordinários prestados durante o período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951, aos funcionários desta Casa do Poder Legislativo, e aos serventuários que nela tenham exercício.
Art. 3º
Os créditos abertos pela presente Lei ficam automàticamente regristrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951