JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 1.499 de 14 de dezembro de 1951

Abre ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 1.039.073,80, e o crédito especial de Cr$ 1.700.000,00, respectivamente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, para pagamento de gratificações por serviços extraordinários.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 1.499 /1951