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Artigo 1º da Lei nº 1.499 de 14 de dezembro de 1951

Abre ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 1.039.073,80, e o crédito especial de Cr$ 1.700.000,00, respectivamente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, para pagamento de gratificações por serviços extraordinários.

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Art. 1º

É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal, Verba I, Consignação III, Subconsignação 12, 02, da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro ae 1950, o crédito suplementar de Cr$ 1.039.073,80 (um milhão, trinta e nove mil setenta e três cruzeiros e oitenta centavos), a fim de atender ao pagamento das gratificações par serviços extraordinários, aos funcionários do Senado Federal, ou em exercício neste, a que se refere a Resolução nº 8 de 28 de junho de 1951.

Art. 1º da Lei 1.499 /1951