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Artigo 3º da Lei nº 1.499 de 14 de dezembro de 1951

Abre ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 1.039.073,80, e o crédito especial de Cr$ 1.700.000,00, respectivamente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, para pagamento de gratificações por serviços extraordinários.

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Art. 3º

Os créditos abertos pela presente Lei ficam automàticamente regristrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º da Lei 1.499 /1951