Artigo 2º da Lei nº 1.499 de 14 de dezembro de 1951
Abre ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 1.039.073,80, e o crédito especial de Cr$ 1.700.000,00, respectivamente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, para pagamento de gratificações por serviços extraordinários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E aberto, igualmente, ao Congresso Nacional, Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros) para pagamento de gratificação, por serviços extraordinários prestados durante o período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951, aos funcionários desta Casa do Poder Legislativo, e aos serventuários que nela tenham exercício.